Programa Pé-de-Meia

Neste ano, um novo benefício foi criado para os jovens estudantes do Ensino Médio.

O Programa Pé-de-Meia, do Governo Federal, vai dar ajuda financeira a alunos matriculados na rede pública para que se mantenham na escola.

Será uma espécie de poupança para incentivar a permanência de jovens de 14 a 24 anos nas escolas públicas.


No entanto, é importante ressaltar que a matrícula na rede de ensino deve ser feita até 2 meses após o início do ano letivo para que os estudantes possam participar da poupança.

O Ministério da Educação (MEC) já havia informado que o pagamento dessa parcela seria feito de 26 de março a 7 abril. Mas agora detalhou os dias de liberação do valor de acordo com o mês de nascimento do jovem beneficiário.

É preciso ressaltar, no entanto, que não houve inscrição no programa por parte do estudante ou de sua família. Para receber o benefício do Pé de Meia, o aluno que se enquadra no público-alvo do auxílio precisava apenas ter CPF e estar com o registro da família atualizado no CadÚnico. Coube aos sistemas públicos de ensino médio regular enviar ao governo federal a lista de alunos elegíveis ao pagamento.

A partir daí, o MEC está cruzando os dados com as bases da Receita Federal e do CadÚnico para decidir que estudantes estarão aptos a ter o benefício.

Confira abaixo.

📅 Confira o cronograma de pagamento do Incentivo-Matrícula

Data de pagamento Mês de aniversário
26 de março Janeiro e fevereiro
27 de março Março e abril
28 de março Maio e junho
1º de abril Julho e agosto
2 de abril Setembro e outubro
3 de abril Novembro e dezembro

Programa Pé-de-Meia: Quem tem direito?

Todo estudante de baixa renda matriculado no ensino médio da rede pública e com a família inscrita no Cadastro Único pode se inscrever no Pé-de-Meia.

Pelo ato da matrícula, o estudante do ensino médio receberá em sua conta-poupança uma parcela de R$ 200.

Como funciona?

Ao todo, são ofertados quatro incentivos aos estudantes pelo Programa Pé-de-Meia. O primeiro, de R$ 200, é pago no ato da matrícula.

Em seguida, o jovem pode receber até R$ 1.800 durante o ano letivo, em oito parcelas de R$ 200, caso mantenha uma frequência escolar de 80%.

Com a conclusão do Ensino Médio, o estudante ganha mais R$ 3.000 (R$ 1.000 por cada série).

E, caso realize a inscrição no Enem – Exame Nacional do Ensino Médio, garante mais R$ 200 de incentivo.

Ou seja, com os três anos letivos completos, ele poderá receber até R$ 9,2 mil.

Contudo, é válido ressaltar que, devido ao tempo de aprovação tardia da Lei, os estudantes de 2024 irão receber até R$ 1.600 pela frequência do ano letivo, em vez de R$ 1.800 – ou seja, deixam de receber uma parcela de R$ 200.

 

Pé-de-meia inscrição: Como se inscrever no Pé-de-Meia?

Nesta primeira etapa, não será necessário realizar a inscrição para ter acesso aos valores, conforme anunciou o governo.

Isso porque a primeira etapa do programa irá beneficiar os jovens de baixa renda do Bolsa Família.

Por isso, basta estar matriculado em uma escola pública e ter os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico) até o dia 10 de fevereiro para ter direito ao benefício.

A informação sobre a matrícula dos estudantes deve ser transmitida pelos sistemas de ensino e pelas instituições federais até o dia 8 de março de 2024.

“Os requisitos para a participação no Programa serão verificados pelo Ministério da Educação a partir dos dados das redes de ensino e do Cadastro Único”, informa o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Em casos de dúvidas, os familiares podem entrar em contato com a própria escola ou o Ministério da Educação, pelo telefone 0800-616161.

Confira o cronograma de pagamento do Incentivo-Matrícula

Confira o cronograma de pagamento do Incentivo-Matrícula

Esse incentivo será depositado em oito parcelas: de 29 de abril a 30 de dezembro, conforme calendário abaixo (divulgado anteriormente):

📅 Veja as datas

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Parcelas Pagamento
Parcela 1 de 29/04 a 06/05
Parcela 2 de 27/05 a 03/06
Parcela 3 de 24/06 a 1º/07
Parcela 4 de 26/08 a 02/09
Parcela 5 de 30/09 a 07/10
Parcela 6 de 28/10 a 04/11
Parcela 7 de 25/11 a 02/12
Parcela 8 de 23/12 a 30/12

 

Enquanto isso, o incentivo de conclusão (R$ 1.000) será depositado na poupança estudantil entre 24 de fevereiro de 2025 e 3 de março de 2025.

Contudo, é importante destacar que a parcela de conclusão é liberada aos estudante apenas ao fim do 3° ano do Ensino Médio.

Já o incentivo do Enem será depositado entre 23 de dezembro de 2024 e 3 de janeiro de 2025.

Conclusão

O incentivo será de R$ 1 mil na conclusão de cada ano letivo do ensino médio. Para recebê-lo, o aluno precisa concluir a série em que está matriculado com aprovação e, quando for o caso, com participação nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) ou nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos estados ou dos municípios.

O incentivo anual de conclusão referente a 2024, depositado em parcela única, será quitado no ano que vem, entre 24 de fevereiro e 3 de março.

Enem
Alunos do 3º ano do ensino médio que se inscreverem e participar dos dois dias de aplicação do Enem terão direito a R$ 200 adicionais.

O incentivo por inscrição no Enem será liberado entre 23 de dezembro e 3 de janeiro de 2025.

PERGUNTAS & RESPOSTAS

E os alunos do EJA?
Para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), os alunos elegíveis estão na faixa entre 19 e 24 anos. Para esse grupo, porém, o governo ainda vai elaborar o cronograma de pagamentos. Inicialmente, o programa Pé de Meia ainda não contemplará esses estudantes.

Como será feito o pagamento?

O Ministério da Educação (MEC) vai consolidar e enviar a lista de estudantes contemplados ao agente financeiro executor do programa: a Caixa Econômica Federal. Os alunos não precisam se cadastrar. As informações sobre os jovens já foram enviadas ao governo federal pelos sistemas estaduais ou municipais de ensino, assim como pelos institutos federais, em casos de estudantes matriculados em instituições mantidas pela União.

Uma conta-poupança em nome do estudante será aberta pelo agente financeiro. Essa conta será pessoal e intransferível. O valor poderá ser utilizado da melhor forma que convier ao aluno.

Segundo o MEC, se o aluno for maior de 18 anos, ele poderá desbloquear a conta sozinho, movimentando os recursos pelo aplicativo Caixa Tem. Poderá também fazer o desbloqueio numa agência da Caixa.

Se o jovem for menor de 18 anos, o responsável terá que consentir a movimentação da conta pelo aplicativo Caixa Tem ou ir a uma agência da Caixa.

Como saber se foi contemplado e acessar informações sobre a conta-poupança?

O estudante poderá consultar informações escolares, calendários de pagamentos e regras do programa, além de informações sobre a conta e os valores recebidos pelo aplicativo Jornada do Estudante (MEC).

Se o aluno iniciou o ano regularmente matriculado no ensino médio da rede pública, mas deixou de frequentar a escola, o que acontecerá?

O bloqueio do pagamento acontecerá quando se verificar simultaneamente:

Frequência escolar inferior a 80% das horas eletivas no período de apuração.
Média de frequência inferior a 80% das horas letivas, considerando todo o período letivo cursado até o momento da apuração.

Se o aluno iniciar o ano com frequência acima de 80%, exigência do programa, mas no mês seguinte estiver abaixo desse patamar, ele receberá a parcela daquele mês?

A parcela do incentivo de frequência do mês em que o estudante ficou abaixo de 80% será retida. Quando ele estiver com a frequência média e a mensal acima de 80%, ele receberá a cota retroativa.

Se as faltas do aluno forem justificadas, vai caber ao sistema de educação estadual ou municipal — ou ao instituto federal, se o aluno estiver ligado a uma instituição de ensino médio federal — considerar a justificativa para a ausência. As informações sobre a frequência do aluno serão transmitidas ao governo federal pelo sistema de ensino local.

Se o beneficiário do Bolsa Família está matriculado na rede privada, ele será contemplado pelo Pé de Meia?

Não. Serão beneficiados apenas os alunos da rede pública de ensino médio regular.

Se o jovem for transferido da rede privada para a pública, ele estará apto a receber os incentivos a partir de sua matrícula no ano letivo seguinte.

A verificação das informações para manutenção do benefício será feita sempre no início de cada ano, segundo o MEC.

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