Eleitores que deixarem de votar podem justificar a ausência até 60 dias depois do pleito
Eleitores que não puderem comparecer ao seu domicílio eleitoral nas eleições podem justificar o voto de duas maneiras: por meio do aplicativo e-Título ou pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral.
O motivo da ausência no primeiro turno, no segundo ou em ambos deve ser justificado para evitar problemas com a Justiça Eleitoral futuramente.
Vale ressaltar que caso o eleitor tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência separadamente, obedecendo aos prazos de cada turno.
Justificativa no dia da eleição
A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição (das 8 às 17 horas) poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, por meio de uma dessas opções:
Justificar o voto com o e-Título
O aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS, oferece uma sessão onde o eleitor pode justificar o voto. Quando a justificativa é feita no dia da eleição, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, apenas permitir o acesso a localização do celular para reconhecer que a pessoa está longe do seu domicílio eleitoral.
Caso a justificativa seja feita após o pleito, é preciso detalhar as razões para a ausência e anexar um documento que comprove o motivo do não comparecimento.
Justificar o voto através do formulário
O formulário de Requerimento de Justificativa pode ser obtido online no TSE.JUS.BR, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral e, no dia da eleição, nos locais de votação ou de justificativa. Quem optar por essa modalidade deve fazer a justificativa presencialmente e é necessário apresentar um documento oficial com foto.
Os locais que recebem a justificativa em papel podem ser consultados em https://www.tse.jus.br/...
Justificativa pós-eleição
Caso não apresente a justificativa no dia da votação, a eleitora ou o eleitor poderá justificar sua ausência em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação por uma dessas opções:
- Aplicativo e-Título: baixe nas Plataformas Android e iOS;
- Sistema Justifica: acesse: https://justifica.tse.jus.br
Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.
O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.
Quantas vezes posso justificar o voto?
Não há limite para justificativas de ausência.
Entretanto, o TSE orienta que eleitores ou eleitoras domiciliados em novo município solicitem a transferência do título logo após as eleições, para exercer o voto regularmente nos próximos pleitos.
O que acontece se não justificar o voto?
As pessoas que não comparecerem às votações e deixarem de justificar a ausência em até 60 dias após o turno deverão pagar uma multa de R$ 3,50.
Esse processo pode ser realizado através do app e-Título. Para isso, basta acessar “Mais opções” > “Débitos eleitorais”.
Também é possível fazer a regularização através do site do Tribunal Superior Eleitoral ou indo presencialmente a um cartório para solicitar o boleto.
O eleitor que deixar de fazer a justificativa e não pagar a multa por três eleições consecutivas terá seu título de eleitor cancelado – o que implica em consequências como a impossibilidade de se inscrever em concursos públicos ou tirar passaporte.
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