FGTS – Saldo, Certidão, Extrato, Consulta, Emergencial, Saque, Calendário

Tudo sobre FGTS

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1 – FGTS Saldo
2 – FGTS Certidão
3 – FGTS Extrato
4 – FGTS Consulta
5 – FGTS Emergencial
6 – FGTS Saque
7 – FGTS Calendário

Quem tem direito ao FGTS

Agora, antes de falarmos especificamente sobre a consulta do saldo do FGTS, a gente tem que mencionar alguns pontos importantes desse fundo. Por exemplo, além do saldo, muita gente tem dúvidas sobre quem tem direito ao benefício.

De modo geral, o que a gente pode dizer é que o FGTS é destinado a alguns tipos de trabalhadores. Sendo, todos os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação  das Leis do Trabalho) e os trabalhadores Rurais.


Além deles, os trabalhadores temporários (pessoas contratadas para prestar serviços por um período de tempo determinado), empregados domésticos, safreiros (trabalhadores rurais que só trabalham na época de safras) e atletas profissionais também possuem direito.

 


1 – FGTS Saldo

Consultar seu saldo de FGTS é muito fácil, e pode ser feito de quatro maneiras diferentes. Adiante, iremos falar um pouco melhor sobre cada uma delas e como funcionam.

Em determinadas épocas do ano é muito se falar na consulta do saldo do FGTS. Mas, você realmente entende o que é isso e por que será que isso importa para você? Fizemos esse conteúdo para você entender a questão e ter as melhores respostas.

Afinal, uma grande parte da população brasileira tem interesse no FGTS, que nada mais é do que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Esse fundo é uma espécie de poupança que os trabalhadores possuem. E o valor pode ser sacado em determinadas situações.

Opção 1 – Ver Saldo por Aplicativo FGTS

Recentemente a Caixa lançou o aplicativo do FGTS, que permite que você possa consultar seu saldo em plataforma própria para isso.

Além da consulta de saldo, também é possível utilizar o aplicativo para solicitar outras modalidades de saque, indicar contas de outras bancos para saques e realizar saques por questões de rescisão de trabalho.

Para acessar o aplicativo, basta que você:

  • Baixe o aplicativo e, com ele aberto, clique em “Cadastrar-se”;
  • Alguns dados serão requeridos, como CPF e seu e-mail pessoal. Preencha todos e crie uma senha de acesso, ela deve ser de 6 dígitos e numérica;
  • Clique no botão “Não sou um robô” e prossiga;
  • Você receberá, no e-mail anteriormente informado, um link que deve ser acessado;
  • Após se cadastrar, volte no aplicativo e faça o login com o CPF e a senha cadastrados;
  • Algumas perguntas adicionais irão aparecer, responda elas, leia os termos de uso, e, se concordar, clique em concordar para poder utilizar o aplicativo.

Opção 2 – Ver Saldo por Internet Banking Caixa

Se você já for cliente do banco Caixa, o saldo pode ser acessado através do Internet Banking, pela plataforma que você achar mais confortável.

Opção 3 – Ver Saldo por  Mensagens de texto

Caso seja mais prático para você, a Caixa também disponibiliza seu saldo através de SMS direto para seu celular.

As mensagens te informam quanto seu empregador está depositando, quando você tem algum saque disponível para ser feito, além de te informar sobre seu saldo atualizado do FGTS.

Para utilizar desse meio, basta Certidão Negativa do FGTS é uma verdadeira sopa de letrinhas. É CRF pra cá, CND pra lá. Hoje, vamos destrinchar essas siglas e explicar para que serve essa Certidão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, em que casos você precisa dela e como solicitá-la.

Comecemos pelo começo: FGTS significa Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Todos os trabalhadores que possuem Carteira Assinada (também conhecido como celetistas) têm direito ao benefício.

Mensalmente, o seu empregador desconta 8% do seu salário bruto e o deposita em uma conta na Caixa Econômica Federal, conforme manda a lei.

Convém lembrar que o FGTS rende menos do que a inflação e menos do que a poupança, que por sua vez é um dos piores investimentos que existem. O valor depositado em sua conta do FGTS sai do seu bolso e não do bolso do seu empregador.

Feitas estas considerações iniciais, vamos à Certidão do FGTS de fato.

Certidão Negativa do FGTS é um documento que comprova a situação regular de empregadores em relação ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Certidão de Regularidade do FGTS, também conhecida como CRF do FGTS (e você achando que esse CRF significava Clube de Regatas do Flamengo), serve para atestar se uma empresa está em dia com os pagamentos dos seus funcionários e também com a Previdência Social.

A Certidão de Regularidade do FGTS é um documento exclusivamente emitido pela Caixa Econômica Federal, que é um banco 100% estatal. A CRF é obrigatória para realizar o saque de FGTS inativo, comprovar inexistência de vínculo empregatício e para comprovar que determinado contribuinte não possui pendências relacionadas ao benefício.

A Certidão Negativa do FGTS só é concedida a uma empresa quando ela se encontra em dia com todas as suas obrigações trabalhistas.

Quem pode ter acesso ao CRF?

Podem obter a Certidão Negativa de FGTS os empregadores regulares perante o Fundo de Garantia e cadastrados no sistema do FGTS.

Os pagadores são identificados via inscrição de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (administrado pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda) ou Cadastro Específico do INSS (CEI).

A Certidão Negativa FGTS pode ser emitida por qualquer pessoa que já tenha trabalhado com carteira assinada em regime da CLT.

Essa é a aparência da Certidão Negativa do FGTS

 

Como emitir a Certidão do FGTS?

A Caixa Econômica disponibiliza o processo em seu site na seção de Serviço ao Cidadão.

Acesse o Site da Caixa — Serviço ao Cidadão — OBS: Caso apareça a mensagem “Sua conexão não é particular” ao tentar acessar este link da Caixa, clique no botão “Avançado” e depois em “Ir para consulta-crf.caixa.gov.br (não seguro)”. Mais abaixo colocarei um vídeo explicando como proceder caso ainda tenha problemas.
Insira o CNPJ ou CEI da empresa com o dígito verificador
Selecione o Estado (UF) onde sua empresa está registrada
Forneça o código verificador que aparece na página
Clique em “Consulta”
Pronto, agora só imprimir sua certidão FGTS!

O documento emitido pelo site tem validade de 30 dias contados a partir da data de sua emissão.

Isso ocorre devido à CND FGTS apresentar várias informações atualizadas.

Assim, a CEF garante que os dados contidos na certidão são verídicos.

Site da Caixa, sessão de Serviços ao Cidadão

Mas e se não aparecer a certidão?

Se isso acontecer é porque, provavelmente, há irregularidades ou informações desencontradas.

Sendo assim, você deverá ir a uma agência da Caixa Econômica Federal para tomar as devidas providências.

Procure o atendimento do FGTS e forneça os dados da empresa para solicitar a certidão.

Em geral, pode ter algum tipo de falha no processamento.

Se for esta situação, pode ser necessário a apresentação dos comprovantes de pagamento do FGTS para regularizar a situação da empresa.

Outra hipótese é que o recolhimento do valor mensal não esteja correto (os 8% descontados do seu salário bruto). Nesse caso, será necessário pagar a diferença.

Você também pode pagar o serviço de despachantes para conseguir a Certidão de forma mais prática. Existem alguns sites que fazem esse tipo de serviço online, poupando seu tempo e sua paciência, sem a necessidade de enfrentar filas e burocracia.

Resumo descomplicado

  • A Certidão Negativa do FGTS serve para informar qual é a situação de um empregador ou empresa em relação ao pagamento do FGTS de seus empregados;
  • Caso a Certidão seja Negativa, significa que a empresa está em dia com o pagamento do FGTS;
  • Você pode emitir a certidão pela internet através do site da Caixa, conforme explicado acima.

3 – FGTS Extrato

Como consultar o extrato do FGTS pelo site da Caixa

Passo 1: acesse o type=code&clientid=portal-inter&segmento=CIDADAO01&template=portal&redirecturi=https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/portal/login” target=”blank” rel=”nofollow noopener noreferrer”>Portal da Caixa, clique no menu “FGTS” à esquerda do menu superior e selecione a opção “Serviços no celular”.

Efetue o login na sua conta e, no menu FGTS, clique em “Serviços no celular” (Captura de tela: Matheus Bigogno)

Passo 2: preencha, confirme seu número de celular com DDD e clique em “Continuar”. Na próxima aba, clique em “Cadastrar”. Espere o pedido ser processado, pois, esta solicitação pode demorar alguns dias para ser confirmada.

Preencha o DDD, seu número de celuar e clique em “Continuar” (Captura de tela: Matheus Bigogno)

Como consultar o extrato do FGTS pelo aplicativo da Caixa

Passo 1: se você possui acesso ao Internet Banking da Caixa (

Na tela inicial do app, clique em “FGTS e INSS” 

Passo 2: no menu lateral aberto, clique em “FGTS”.

Menu lateral aberto, clique na opção “FGTS” 

Passo 3: com as opções de FGTS abertas, clique na opção “Extrato” para ter acesso ao saldo da sua conta do FGTS.

Para verificar o seu saldo, clique em “Extrato” 

Pronto! Agora você poderá acompanhar o saldo do seu FGTS diretamente do app FGTS, do site ou Internet Banking da Caixa, ou até mesmo através de SMS que você pode receber em seu dispositivo móvel.

 


4 – FGTS Consulta

Agora sim vamos ao que interessa, saiba que para você fazer a consulta do saldo do FGTS, você só precisa inserir o número do PIS e a sua senha no site da Caixa Econômica Federal. E se você ainda não tem uma senha é só criar o cadastro nesse primeiro acesso.

E para encontrar o número do PIS, basta consultar a carteira de trabalho ou o seu cartão cidadão.

Dessa forma, as informações do número do PIS e da senha devem ser inseridas na página principal da Caixa. Então, aparecerão os serviços gratuitos que podem ser consultados, como o extrato completo, a atualização de endereço e extrato por período.

Para fazer essa consulta online, considere também a possiblidade de baixar o aplicativo do FGTS, que foi desenvolvido pela Caixa. Por ele, o caminho é o mesmo. E você pode, inclusive, usar o mesmo cadastro que foi criado no site.

Aliás, para quem vai fazer o primeiro cadastro no app, a Caixa disponibilizou um vídeo curtinho e muito explicativo. Por ele, dá para aprender a criar a senha e acessar as informações. Veja abaixo.

 


5 – FGTS Emergencial

O saque do FGTS emergencial pretende ajudar os trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2). Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de trabalhadores.

O valor do saque é de até R$ 1.045, um salário mínimo, considerando a soma dos valores de todas as contas ativas (emprego atual) ou inativas (empregos anteriores) com saldo no FGTS. Cada trabalhador tem direito a receber até um salário mínimo de todas as contas ativas e inativas do fundo.

Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo  Caixa Tem .

A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com  cartão de débito virtual em sites e compras com  QR code (versão avançada de código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras, com débito instantâneo do saldo da poupança digital.


6 – FGTS Saque

Caso ocorra a rescisão do contrato, o empregador deve informar o ocorrido à Caixa. Após esse processo, o empregado poderá sacar o valor em até 5 dias úteis.

Em caso de acordo entre trabalhador e empregador, onde o trabalhador pode sacar apenas 80% do valor, o trabalhador deverá comparecer a uma agência do banco, a partir do 5º dia útil após a data da rescisão, para pegar o valor. O empregador deve fazer a solicitação.

Em outros casos, um representante ou o próprio trabalhador devem se dirigir a uma agência do banco, portando os documentos necessários, para solicitar o saque.

Realizando o saque

Se o valor do saque for de até R$3.000, o trabalhador deve comparecer a um dos canais de atendimento portando o Cartão Cidadão e sua senha: lotéricas, postos de atendimento eletrônico, salas de autoatendimento ou correspondentes Caixa Aqui.

Para valores de até R$1.500, é possível realizar o saque sem o Cartão Cidadão, indo até uma sala de autoatendimento e informando seu número de PIS/PASEP/NIT/NIS e sua senha. Caso não tenha o cartão, e o valor seja maior que R$1.500, você deve se dirigir a uma agência da Caixa.

Se não existir nenhuma agência da Caixa onde você more, o saque deverá ser feito no banco em que a solicitação foi realizada. O trabalhador deve levar a documentação nesse caso.

 


7 – FGTS Calendário

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site da Caixa oferece mais informações e canais para dúvidas, além dos telefones para contato, sendo eles:

  • Capitais e regiões metropolitanas: 3004-1104
  • Demais regiões: 0800-726-0104

📂 GOV.BR