Concurso público pode oferecer vagas em diversas cidades, confira a lista dos municípios participantes.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, Desembargador Ricardo Paes Barreto, em conformidade com o estipulado na Portaria nº 11/2024 – TJPE, publicada no Diário de Justiça eletrônico em 13 de março de 2024, determinou a adoção de medidas para apoiar os trabalhos da Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos, visando à outorga de delegações de notas e registros do Estado de Pernambuco.

Destaca-se que os membros da Comissão do Concurso e os servidores designados para exercer funções de secretariado receberão remuneração exclusivamente durante o período compreendido entre a publicação do edital e a homologação do certame, conforme legislação aplicável.

Este ato tem por objetivo garantir a eficiência e transparência na condução do processo seletivo para concessão de delegações de notas e registros em todo o estado de Pernambuco, com especial atenção para a distribuição equitativa das vagas nas diversas localidades do interior do estado.


Entre as cidades que podem contar com vagas, destacam-se Araçoiaba, Brejinho, Caetés, Carnaubeira da Penha, Casinhas, Catende, Glória do Goitá, Ibirajuba, Iguaraci, Ingazeira, Jaqueira, Jatobá, Jurema, Orobó, Parnamirim, Petrolândia, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Maria da Boa Vista, São Benedito do Sul, São Caetano, São José do Egito e Vertentes.

Há expectativas que o edital seja publicado até o meio do ano, o Tribunal de Justiça destaca a importância desse concurso para o fortalecimento do serviço judiciário em todo o território pernambucano.

TJPE cria comissão para novo concurso público

A Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) institui a Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos, para Outorga de Delegações de Notas e de Registros do Estado de Pernambuco.

O Ato nº 439/2024 que criou a referida Comissão foi publicado no Diário de Justiça eletrônico (DJe) desta quinta-feira, 7 de março.

A Comissão do Concurso deverá, no prazo de 90 dias, apresentar relatório dos trabalhos à Presidência do Tribunal de Justiça, visando à publicação do edital. Confira o Ato nº 439/2024.

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A instituição da Comissão está embasada no §3o do art. 236 da Constituição da República Federativa do Brasil, o qual dispõe sobre concurso público de provas e títulos para o ingresso na atividade notarial e de registro, e também nos princípios insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal, que pautam a administração pública, em especial o princípio da eficiência.

A composição da Comissão atende ao disposto no §1o do art. 1o, da Resolução no 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, e considera o Ofício no 40/2024-GP e o Ofício GPG no 0125/2024, por meio dos quais, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco e o Ministério Público do Estado de Pernambuco, respectivamente, indicam suas representantes, para fins da composição da referida Comissão.

Foram nomeados como integrantes da Comissão: Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que a presidirá; Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, suplente do presidente; Mariana Vargas Cunha de Oliveira Lima, José Anchieta Félix da Silva e Sérgio Paulo Ribeiro da Silva, juízes(as) de Direito do TJPE na condição de titulares; e Ana Cláudia Brandão de Barros Correia e Clicério Bezerra da Silva, juízes(as) de Direito do TJPE, na condição de suplentes.

Também foram nomeados para integrar a Comissão: Alda Lúcia Soares Paes de Souza, Notária da 1a Serventia Notarial de Jaboatão dos Guararapes (CNS no 15.939-2), na condição de titular, e Semíramis Ferreira Santiago de Araújo, Notária da 2a Serventia Notarial do Cabo de Santo Agostinho (CNS no 15.938-4), na condição de suplente; Roberto Lúcio de Souza Pereira, registrador do 6º Registro de Imóveis do Recife (CNS no 15.945-9), na condição de titular, e Philipe Hoory, registrador do 5º Registro de Imóveis do Recife (CNS no 15.944-2), na condição de suplente; Eleonora de Souza Luna, 6ª Procuradora de Justiça Criminal, na condição de titular, e Adriana Gonçalves Fontes, 16ª Procuradora de Justiça Criminal, na condição de suplente; Ingrid Zanella Andrade Campos (OAB/PE no 26.254-D), advogada, na condição de titular, e Rebeka Batista Barbosa Fagundes (OAB/PE no 47.753), Advogada, na condição de suplente.

No impedimento do presidente e/ou dos(as) membros(as) titulares da comissão, os(as) suplentes poderão praticar os atos necessários e indispensáveis ao cumprimento do cronograma do certame enquanto durar o impedimento.

Com informações do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

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